Plano de Continuidade Demitido e Aposentado
É um plano exclusivo para um funcionário que foi desligado da empresa (Demitido) ou Aposentado, assegurado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que o beneficiário tem direito a manutenção do plano odontológico empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho.
Segundo os artigos 30 e 31 da Lei n.º 9.656/98 o beneficiário que contribuiu com as mensalidades do plano e foi demitido tem direito a permanecer no mesmo Plano Odontológico de que era beneficiário Titular, podendo optar pelo plano D.A.
Para solicitar a continuidade é preciso observar as seguintes regras:
- O funcionário que pede demissão não tem direito a continuidade.
- Conserva - se as características e cobertura do plano. (não pode ser realizado alteração de cobertura do plano).
- Pagamento integral da Taxa Mensal,(mensalidade que era paga pela empresa passa a ser paga integralmente por boleto).
- terceiro item
- O pagamento do plano passa a ser exclusivamente pela modalidade de Boleto. (O boleto é encaminhado para a residência do beneficiário, A data do vencimento do boleto é única, todo dia 30).
- Quem tinha plano CPO passa a ter CPA(pagamento direto ao dentista).
- Não podem ser inclusos outros dependentes, somente um novo filho.
A continuidade de plano deve ser solicitada ao RH da empresa do beneficiário demitido ou aposentado.
O beneficiário deve retirar no RH o termo de continuidade, preenche-lo e enviá-lo para a OdontoPrev em até 30 dias da data inativação no sistema.
Segue endereço de envio:
Odontoprev S/A AC: Alameda Araguaia, 2104, 21º Andar - Alphaville Barueri - SP - CEP: 06455-000
O demitido tem direito a 1/3 do período de contribuição, sendo o prazo mínimo de 6 meses e o máximo de 24 meses. Aposentado: a cada um ano pago tem direto a permanecer por + 1 após a aposentadoria. Se tiver 10 anos de contribuição o direito é permanente.